O que é um protesto de cobrança?
O protesto é uma forma de realizar a cobrança de um inadimplente por meio extrajudicial.
O formato de cobrança por protesto está regulamentado pela Lei Federal 9.492/97.
Ao abrir um protesto em cartório o devedor terá até três dias úteis para quitar a dívida em cartório e caso a dívida não seja paga neste tempo o devedor será protestado.
Quem pode fazer protesto de cobranças?
Pessoas físicas e jurídicas que estão esperando receber pagamentos de pessoas devedoras.
Como fazer para protestar uma cobrança?
Antigamente os bancos cobravam uma porcentagem antecipada sobre o valor que o reclamante estava protestando.
Porém, desde novembro de 2019 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), determinaram que os protestos serão feitos de forma gratuita e somente em cartório, tirando essa função dos meios bancários.
Atualmente para fazer um protesto você deve levar em cartório um relatório com as informações pessoais do devedor e uma listagem com as parcelas e valores que estão em aberto para serem protestadas.
Para saber mais sobre essa decisão do CNJ e da FEBRABAN acesse o link:
https://portal.febraban.org.br/noticia/3365/pt-br#:~:text=Registro%20de%20protestos%20em%20cart%C3%B3rios%20passa%20a%20ser%20gratuito&text=A%20medida%2C%20que%20passa%20a,credores%20receberem%20os%20valores%20devidos.