Juros de mora é uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um título de crédito em um determinado período de tempo. Os juros de mora são a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação. 


Atualmente a lei nos impõe a cobrar 0,033% de juros ao dia de atraso, por este motivo nas configurações da Carteira Digital este valor já vem padronizado e a multa customizável para que não haja conflitos, veja:







Como realizar o cálculo de juros

Os juros cobrados deveriam ser de no máximo de 0,033% ao dia para que no mês tenha-se o total de 1% (0,033% X 30 dias = 1,00%)


Para exemplificar, se o consumidor tem uma parcela de R$ 150,00, que vence no dia 5, e é paga com atraso no dia 25, no período de 20 dias, tem-se:


Parcela: R$ 150,00

Dias Atraso: 20 dias

Juros: (0.033 X 20 dias) = 0,66%

Valor a Pagar: R$ 150,99



Quando o valor do juros por dia é menor que 1 centavo, o banco não realizada a contabilização do mesmo, pois nas instruções do boleto não teria como descrever "Sr. Caixa cobrar 0 centavos por dia de juros".