No Brasil existem certas leis muito peculiares, uma delas era para pagamentos no final de semana e feriado, até 13 de Novembro de 2017 a regra era, não será cobrado juros ou multa cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente. Segue abaixo os textos da lei, da penalidade e revogação da penalidade:


Criação da lei 23 de Março de 1983:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7089.htm


Penalidade que era aplicada:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm#art44


Lei que revoga a penalidade de 13 de Novembro de 2017:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13506.htm#art71



É importante ressaltar quem deve seguir estas regras são as instituições financeiras e bancos, ou seja, quem tem a responsabilidade de cobrar corretamente é o caixa da lotérica ou banco, ou sistema de internet banking do banco.



Funcionamento no Forleven

Para ajudar as instituições de ensino que trabalham com o Forleven, nós descrevemos esta regra de apenas vencer no dia útil subsequente aos feriados e finais de semana, assim ninguém precisa se preocupar em verificar os dias ou fazer manualmente as contas para saber se o pagamento foi feito a mais ou menos do valor esperado, e caso seja feito um pagamento manual este também seguirá estas regras. Segue abaixo exemplos sobre este funcionamento:


Exemplo 1:


Uma cobrança vence dia 23 Sábado, assim a pessoa pode pagar sem juros até o dia 25 que é uma Segunda-feira, com os juros e multa sendo aplicáveis a partir do dia 26 que é uma Terça.


Exemplo 2:


Uma cobrança vence dia 3 no Domingo de Carnaval, a instituição de ensino configurou que dia 4 (Segunda), 5 (Terça) e 6 (Quarta) são feriados com abono. Assim a pessoa pode pagar sem juros até o dia 7 (Quinta), com os juros e multa sendo aplicáveis a partir do dia 8 que é uma Sexta.


Exemplo 3: 


Uma cobrança vence dia 3 no Domingo de Carnaval, a instituição de ensino configurou que 5 (Terça) e 6 (Quarta) são feriados com abono. Assim a pessoa pode pagar sem juros até o dia 4 (Segunda), pois este dia não foi configurado como feriado, com os juros e multa sendo aplicáveis a partir do dia 5 que é uma Terça.



Cadastrar feriados com abono de juros

É importante que tenha sido configurado corretamente os feriados que possuem abono de juros através do calendário da instituição de ensino. Segue abaixo o link explicativo:


Cadastrar dias sem aula e abono de juros no calendário